760/13.9TBPTL.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
13 resultados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Existe incompatibilidade de pedidos quando as pretensões se excluem mutuamente, sejam
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de resolução de um contrato que seja ilegal e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia ao abrigo do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O
Relator: JOSÉ CRAVO
I- O contrato-promessa em que apenas se insere a faculdade a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- O título executivo criado pelo NRAU – art.º 14.º-A
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São três os pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto