701/23.5T8LRA.C1
Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Em regra, a simples mora do devedor não confere ao credor
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O
Relator: EVA ALMEIDA
I- A impossibilidade legal ou jurídica do negócio ocorre quando a prestação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Resulta do n.º 1 do artigo 102.º do CIRE
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Face ao art. 372.º, n.º 1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Direitos sociais, para o efeito de fixação da competência das secções
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – São três os pressupostos do reconhecimento do direito de retenção previsto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A tradição ou entrega da coisa prometida alienar, quando se trate
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve-se entender que os contraentes visaram estabelecer uma condição resolutiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A reclamação, verificação e graduação de créditos, em processo de insolvência
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Se o Administrador da Insolvência recusa o cumprimento do contrato promessa
Relator: PAULA PORTUGAL
testemunha arrolada pelo Demandante, E, pouco relevou já que não acompanhou o Demandante nos actos devidos, limitando-se a dizer que o Demandante andava desesperado com a situação ... mesma se realizasse no próprio dia mas tinha que ser no Porto por questões administrativas e até às 17:00h mas os vendedores não tinham disponibilidade; foi então agendada nova