537/19.8T8VNF-B.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Perante conceitos de direito como
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A alegação de que existe contradição entre factos provados ou entre
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da Relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. O
Relator: FONTE RAMOS
1. Existe manifesta inviabilidade da acção quando falta o nexo lógico entre
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A notificação judicial avulsa que não se realizou por a notificanda
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I – Caso o contrato-promessa não tenha sido resolvido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I. - Segundo o acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 4/2014, de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Direitos sociais, para o efeito de fixação da competência das secções
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Na verificação do cumprimento do ónus de impugnação
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estando o contrato promessa funcional e instrumentalmente ligado ao contrato prometido
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na prescrição, o prazo inicia-se “quando o direito puder ser
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não se verifica a nulidade invocada e prevista no artigo 615
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- No âmbito do contrato promessa, para que operem os efeitos do
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora) 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
Sumário do relator: 1- O devedor cumpre a obrigação quando realiza a
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A mora do devedor é pressuposto da execução específica do contrato
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A violação de um dever secundário com prestação autónoma não acarretará