447/13.2TBTMC.G1
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
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Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. É requisito específico da procedência do pedido de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Deve-se entender que os contraentes visaram estabelecer uma condição resolutiva
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A simples mora do devedor no contrato promessa não permite ao
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Não sendo o casamento a questão jurídica nuclear na acção, tendo
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- A reclamação, verificação e graduação de créditos, em processo de insolvência
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Um contrato- promessa complexo, misto de recíprocas concessões e de permuta
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Tendo sido uma procuração outorgada no interesse do dominus (aquele que