2336/12.9TBLRA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O princípio da boa-fé revela determinadas exigências objetivas de comportamento
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O legislador através do contrato promessa dotado de eficácia real visou
Relator: HUGO MEIRELES
1- O incumprimento de deveres acessórios funcionalmente ligados à prestação principal de
Relator: LUÍS RICARDO
I - O despacho saneador, nos termos previstos no art. 595º, nº1, alínea
Relator: CRISTINA NEVES
I. A nulidade por excesso de pronúncia, prevista no artº 615, nº
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
O direito de superfície pode ser constituído por decisão judicial em ação
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Não tem legitimidade para a acção em que se discutam questões
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho em que se indeferiu o requerimento probatório formulado na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Tendo as partes celebrado um acordo de revogação do contrato promessa em
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – A exceção de não cumprimento do contrato tem lugar nos contratos
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo as declarações de parte sido legalmente consagradas como um meio
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. A interpelação admonitória torna-se desnecessária quando a parte adoptou uma
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Ao contrato promessa são aplicáveis, nos termos da lei (art.º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Quanto à forma, o contrato promessa referido a contrato definitivo para
Relator: SANDRA MELO
1- Há que distinguir a inexistência de licença de utilização ou de
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Perante uma obrigação pura, para cujo cumprimento não se estabeleceu prazo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- O contrato promessa considera-se cumprido quando celebrado o contrato prometido. - No
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando a decisão recorrida é correcta e está bem fundamentada, a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – O recurso da decisão final não configura o meio processual adequado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de