TRG
28481/15.0YIPRT.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
concreto, a realização de uma “Candidatura”, estamos perante um contrato de prestação de serviços atípico, sendo-lhe aplicáveis, por força do art. 1156.º do C.Civil, as disposições legais
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Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
concreto, a realização de uma “Candidatura”, estamos perante um contrato de prestação de serviços atípico, sendo-lhe aplicáveis, por força do art. 1156.º do C.Civil, as disposições legais