6418/22.0T8BRG.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Quando o juiz tome conhecimento de factos essenciais de que não se pode servir, por não terem sido, por exemplo, articulados ou alegados pelas partes, não comete a nulidade prevista
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Quando o juiz tome conhecimento de factos essenciais de que não se pode servir, por não terem sido, por exemplo, articulados ou alegados pelas partes, não comete a nulidade prevista
Relator: CARLOS QUERIDO
Dada a natureza instrumental e provisória da fase da condensação, a fixação dos factos assentes e a organização da base instrutória não têm eficácia preclusiva, não constituindo caso julgado formal ... atendíveis, não apenas factos articulados que, por lapso (embora não reclamado) naquela não foram incluídos, como inclusivamente a atender a factos complementares ou concretizadores, não alegados oportunamente pela parte interessada
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
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Sumário: I- Caracterizar o negócio com base nos factos (pacíficos) como contrato
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime inserto no artigo 567.º do CPC não consente se
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - As partes dentro dos limites da lei podem celebrar contratos diferentes
Relator: PINTO HESPANHOL
Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Excelência: I Em