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  1. TRCcitado por 1

    939/03.1TBFIG.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor – artº 627º, nº 2, C. Civ.. II –Sendo a fiança uma garantia de “favor ... salienta-se que tal favor é prestado ao devedor principal e não ao credor, obrigando-se o fiador, tenha ou não atentado devidamente na responsabilidade que contrai. III – Quem presta

  2. JPsó sumário

    231/2013-JP

    Relator: IRIA PINTO

    não fez. 12 – Em consequência, a demandante é credora e a demandada devedora da quantia de €413,73. * A fixação da matéria dada como provada resultou da audição das partes ... demandante. Verificando-se um retardamento da prestação por causa imputável ao devedor, constitui-se este em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados ao credor

  3. JPsó sumário

    449/2006-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    Verificando-se um retardamento da prestação – pagamento do preço – por causa imputável ao devedor, ora Demandada, constitui-se esta em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados

  4. JPsó sumário

    151/2010-JP

    Relator: MARIA MANUELA FREITAS

    Verificando-se um retardamento da prestação – pagamento do preço – por causa imputável ao devedor, ora Demandada, constitui-se esta em mora e, consequentemente, na obrigação de reparar os danos causados