939/03.1TBFIG.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
garantindo com o seu património a satisfação do direito de crédito deste sobre o devedor – artº 627º, nº 2, C. Civ.. II –Sendo a fiança uma garantia de “favor ... salienta-se que tal favor é prestado ao devedor principal e não ao credor, obrigando-se o fiador, tenha ou não atentado devidamente na responsabilidade que contrai. III – Quem presta