TRCcitado por 2
3900/05
Relator: FERNANDES DA SILVA
rigor técnico-jurídico, em remitir uma dívida, para o que se torna necessário o consentimento do devedor, conforme dispõe o artº 863º, nº 1, do C. Civ. . III – Podendo ... tácita e não exigindo o artº 863º, nº 1, do C. Civ., que o consentimento do devedor assuma a forma escrita, diz-nos o artº 234º