PGR-CC
Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
determinação do efetivo é feita “tendo em conta as necessidades do serviço e a proporcionalidade entre o número de agentes e o de cidadãos eleitores inscritos na área do respetivo ... emissão do ato administrativo em causa deve sempre observância ao princípio da proporcionalidade, ou seja, nomeadamente o mesmo deve ser necessário (não há alternativa viável à requisição do efetivo