PGR-CC
Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
realizada à luz do “princípio da legalidade da competência”, ou seja, apenas podem ser definidas “áreas” estritamente correspondentes a funções, atribuições e competências, próprias ou concorrentes, das entidades policiais ... Polícias Municipais neste domínio, em certo sentido, ser “complementar” daquelas forças de segurança, conforme os expressos termos e limites estabelecidos do artigo 2.º (Atribuições) da lei quadro, a saber