PGR-CC
Parecer n.º 8/2025
Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida
quadro legislativo relevante, pelo que na íntegra e como stare decisis, se reiteram os fundamentos e conclusões respetivas (Diário da República, 2.ª série — N.º 155 — 12 de Agosto ... mesmo seja mobilizado, primordialmente, para funções de “segurança interna”; 6.ª — Os regimes legais vigentes estabelecem que as polícias municipais têm por função primordial a “defesa da legalidade democrática