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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 8/2025

    Relator: José Manuel Gonçalves Dias Ribeiro de Almeida

    deve constar, nomeadamente, a fundamentação expressa, através de sucinta exposição das razões de facto e de direito da decisão, de modo claro, congruente e sucinto, pois o ato administrativo ... para o levantamento de auto ou o desenvolvimento de inquérito por ilícito (…) criminal por factos estritamente conexos com violação de lei ou recusa da prática de acto legalmente devido