166/14.2TTTMR.E1
Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
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Relator: JOÃO NUNES
i. Por força do estatuído no n.º 3 da cláusula 83
Relator: JOÃO NUNES
I – O artigo 285.º do Código do Trabalho, em consonância com
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I –Em princípio, e atento a delimitação negativa decorrente da al. b
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Compete àquele que invoca discriminação salarial e
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Existindo uma relação laboral, entre o trabalhador e a empregadora (Associação
Relator: PAULA DO PAÇO
I - Juízos conclusivos e questões de direito não podem integrar o elenco
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O dever de assistência a filho menor de 12 anos, previsto
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. As presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência de
Relator: FELIZARDO PAIVA
I) Até 2018 não existia progressão obrigatória na carreira para os enfermeiros
Relator: MOISÉS SILVA
i) cabe ao trabalhador alegar e provar a existência de um contrato
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
Relator: MOISÉS SILVA
i) a declaração do trabalhador, escrita e entregue pela empregadora, onde refere
Relator: ANTÓNIO MARTINS
I – Para a interpretação de cláusulas contratuais laborais, consubstanciadoras de declarações negociais