TRG
261/14.8TBVRL.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
partes. 2- Não podendo o recorrente ignorar que a falta de junção atempada do documento comprovativo do depósito da taxa de justiça implica necessariamente o desentranhamento das alegações, não está
1 resultado
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
partes. 2- Não podendo o recorrente ignorar que a falta de junção atempada do documento comprovativo do depósito da taxa de justiça implica necessariamente o desentranhamento das alegações, não está