TRG
261/14.8TBVRL.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
inobservância da forma escrita gera a sua nulidade. 6- Mas esta nulidade, por ser atípica, não pode ser arguida pela empresa de mediação. 7- De igual modo, o cliente dessa
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
inobservância da forma escrita gera a sua nulidade. 6- Mas esta nulidade, por ser atípica, não pode ser arguida pela empresa de mediação. 7- De igual modo, o cliente dessa