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1168/13.1TBGRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A enunciação dos temas da prova não obsta a que devam
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. No contrato de transporte internacional é o agente transitário que responde
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Do contrato de transporte decorrem as obrigações principais do transporte/deslocação