151/13.1TTBGC.G1
Relator: MANUELA FIALHO
existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação cumulativa de três pressupostos: (1) o comportamento culposo do trabalhador, (2) a impossibilidade de subsistência da relação
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Relator: MANUELA FIALHO
existência de justa causa de despedimento está dependente da verificação cumulativa de três pressupostos: (1) o comportamento culposo do trabalhador, (2) a impossibilidade de subsistência da relação
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Os documentos particulares com autoria reconhecida gozam de força probatória plena
Relator: ALDA MARTINS
Nas hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do
Relator: ANTERO VEIGA
1 - É de aplicar o artigo 12.º do CT aos contratos
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A subordinação jurídica é o elemento que, por natureza, fundamenta a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Verificando-se duas ou mais caraterísticas das previstas nas diversas alíneas
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente definitiva e absoluta
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: ANTERO VEIGA
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art
Relator: ANTERO VEIGA
O trabalhador pode sempre opor-se à transmissão do seu contrato, sem
Relator: ANTERO VEIGA
A exigência de documento idóneo para prova dos créditos referidos no nº
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: 5869/20.0T8BRG.G1
I – Tendo-se apurado que o autor não só exercia as funções
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela relatora): 1. Não é possível concluir que, na data
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A declaração de estado de emergência com
Relator: ALDA MARTINS
Invocando o autor uma relação de trabalho regulada pelo regime do Código
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em conformidade com o previsto no art.º 334.º do
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Sendo aplicável aos autos o CCT celebrado entre a AES - Associação
Relator: ALDA MARTINS
1. A carta de resolução do contrato de trabalho que o trabalhador