13 resultados nos descritores e sumários · 45 no texto integral

  1. TRE

    1534/04-3

    Relator: ANDRÉ PROENÇA

    artº 9º do regime aprovado pelo D.L. nº 64-A/89 para que integre justa causa de despedimento; para o efeito é sempre necessário que estejam preenchidos os requisitos estabelecidos ... excesso que praticou e mostrando-se arrependido, embora integre infracção disciplinar, não constitui justa causa de despedimento pois que não está preenchido o requisito da impossibilidade prática de subsistência

  2. TRE

    664/22.4T8EVR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    235/92 que o despedimento decidido com alegação de justa causa pode ser judicialmente declarado insubsistente, o tribunal só pode executar tal tarefa, com a necessária certeza e segurança jurídica ... assim, um requisito de licitude do despedimento, e o incumprimento dessa formalidade ad substantiam não permite ao tribunal conhecer de uma justa causa não devidamente invocada. (Sumário elaborado pelo Relator

  3. TRE

    395/24.0T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – A justa causa de despedimento implica a verificação cumulativa de três requisitos, (a) um comportamento culposo do trabalhador ... mesmo após advertências da entidade empregadora, é de concluir que a Autora foi despedida com justa causa

  4. TRE

    1176/20.6T8FAR.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    iniciativa, todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade e à justa composição do litígio, tendo como limite os factos de que pode conhecer: os alegados pelas partes ... dever de assiduidade, com acréscimo de trabalho para as colegas, constitui justa causa para o seu despedimento. (sumário do relator

  5. TRE

    258/13.5TTPTM.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    injustificadas pela entidade patronal e constituído o único fundamento para esta despedir a trabalhadora com invocação de justa causa, tem de considerar-se ilícito o despedimento por aquela decretado ... efeito invocado. III. Ainda que tais faltas fossem consideradas injustificadas, elas não integrariam justa causa de despedimento por não resultarem provadas circunstâncias que permitam concluir pela impossibilidade prática de subsistência

  6. TRE

    63/14.1T8STB.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    título de “compensação” pela cessação do contrato – uma vez que considerava ter havido justa causa de despedimento –, configura remissão abdicativa, a declaração daquele em que para além de declarar

  7. TRE

    3122/18.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    pronúncia. III – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em justa causa subjetiva se o comportamento da entidade empregadora for ilícito, culposo e tornar, pela ... sanções conservatórias. IV – Existe fundamento para a resolução do contrato de trabalho com justa causa, quando a entidade patronal não procede ao pagamento, entre março de 2013 e outubro