246/14.4TTBRG.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
26 resultados
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sobre a reapreciação da prova impõe-se toda a cautela para
Relator: ALDA MARTINS
I – A cessão da posição do empregador no contrato de trabalho, nos
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Não se incluindo nos vícios da sentença, que conduzem à sua
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I. Ao caso não é aplicável a presunção de laboralidade em trabalho
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre as partes se
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: ANTERO VEIGA
- A norma do artigo 12-A do CT pretende responder aos desafios
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
. I – Verificando-se três caraterísticas das previstas nas diversas alíneas do art
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Tendo presente que a relação contratual estabelecida entre a Ré e
Relator: ANTERO VEIGA
- No que respeita à relação entre estafeta e plataforma, o conceito de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Verificando-se as caraterísticas previstas nas alíneas a), b) e e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
As partes podem juntar sentenças de primeira instância em que se aborde
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Ainda que o prestador da actividade tenha assinado um escrito denominado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – Nulidades arguidas: a sentença não tem de descrever discriminadamente os factos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- Sendo aplicável aos autos o CCT celebrado entre a AES - Associação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- O ónus de especificação dos concretos pontos de facto de que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 - Nos termos conjugados dos artºs 30º do CPT e 126º, nº
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Cabe à autora, nos termos previstos no art.º 342.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1 – Não integra a retribuição do trabalhador a quantia paga a título