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  1. TRE

    1392/19.3T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    prova, na sentença que profere, nos termos do art. 61.º, n.º 2, do Código de Processo do Trabalho, nela não faz constar quaisquer factos como provados ... Código Civil, a inversão do ónus da prova. IV – Atenta tal presunção, compete ao Autor alegar e provar a satisfação, pelo empregador, de determinada atribuição patrimonial, seus quantitativos e respectiva