TRE
1/20.2T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
ininvocabilidade. VIII. O registo surge assim como “constitutivo da invocabilidade ou exequibilidade jurídica do casamento, enquanto título jurídico exclusivo do facto nele inscrito”, cabendo a prova respetiva a quem ... termos do n.º 2 do artigo 1670.º ficam salvaguardados os direitos de terceiro que sejam compatíveis com os direitos e deveres de natureza pessoal dos cônjuges