4055/13.0TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Sendo o contrato de seguro dos autos um contrato de adesão
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Fora do âmbito de aplicação do art.º 423.º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. O contrato de seguro de crédito à habitação é, por regra
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Do conteúdo do contrato de seguro, vertido na respetiva apólice, tem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I. A violação pelo segurador, do dever legal de proceder à desvalorização
Relator: CRISTINA NEVES
I - A aceitação, pela seguradora, da proposta apresentada pelo tomador de seguro
Relator: CRISTINA NEVES
I - A cláusula de um contrato de seguro que exclui a responsabilidade
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O dever pré-contratual de declaração inicial do risco, a cargo
Relator: ALBERTO RUÇO
I. Não é indiferente para uma seguradora assumir o risco de furto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A não discriminação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando duas testemunhas que, na manhã seguinte a uma tempestade, viram
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O seguro de acidentes pessoais não é um seguro de danos
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - No seguro de danos, o interesse no seguro respeita à conservação
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A declaração do risco é uma das obrigações fundamentais do tomador
Relator: FONTE RAMOS
1. As falsas declarações prestadas no âmbito de um contrato de seguro
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. No domínio da vigência do DL 522/85, de 31 de Dezembro