32 resultados nos descritores e sumários · 242 no texto integral

  1. TRCcitado por 4

    90/12.3TBVZL.C2

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    Especiais, não pode o juiz extrapolar para a falta de comunicação de todas as cláusulas nelas constantes quando pelo aderente não foi alegado que delas não tenha tido adequado conhecimento ... nº1 do artigo 8º do RCCG para a falta de comunicação de uma cláusula contratual geral – exclusão do contrato individual – integra uma invalidade mista, que não é de conhecimento oficioso

  2. TRG

    1301/15.9T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    446/85, de 25 de Outubro). II. É abusiva, e por isso nula, a cláusula contratual geral inserta nas Condições Gerais do dito contrato de seguro de grupo que, mercê ... 446/85, de 25 de Outubro). IV. O dever de informação de cláusula contratual geral inserta num seguro de grupo contributivo onera, simultaneamente, o tomador de seguro/beneficiário e o segurador

  3. TRG

    3095/16.1T8BRG.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    invocadas com base no princípio geral consignado no nº 3 do art. 5º do CPC, aplicável também à fase de recurso; II – As cláusulas de delimitação dos riscos assumidos ... regime das cláusulas contratuais gerais (DL n.º 446/85, de 25-10), sendo, nessa medida, proibidas as cláusulas contrárias à boa-fé; III – Uma cláusula será contrária

  4. TRC

    27/10.4T2AND.C1

    Relator: CARVALHO MARTINS

    situação de seguro de grupo em que é invocada a existência de uma cláusula contratual geral e a sua não comunicação prévia e respectiva explicação do teor a um aderente ... Código Civil. 2. O contrato de seguro de grupo que tenha um clausulado elaborado apenas pela Ré Seguradora, e em que o Banco tomador apenas assume o papel de intermediário

  5. TRE

    1863/19.1T8EVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    prevê numa cláusula geral que impõe à segurada sobreviva, a fim de poder beneficiar da cobertura do contrato de seguro de vida, a apresentação de documento onde se declarem ... aferição, e não se remeter ao silêncio, escudada na interpretação de uma cláusula contratual contrária à enunciada em I, para dessa forma se eximir, sem mais, ao referido pagamento. (sumário

  6. TRG

    85/12.7TBFLG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    contratos: trata-se, hoc sensu, de cláusulas contratuais gerais. A esta característica da generalidade anda associada uma outra, a indeterminação: as cláusulas são previamente redigidas para um número indeterminado ... regime das cláusulas contratuais gerais visa tutelar fundamentalmente aquele que negoceia com o proponente, o chamado contraente indeterminado. 5 - Uma cláusula geral pode integrar um contrato de clausulado massificado como