73/12.3TBLRA.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para determinar se o acidente de que o segurado foi vítima
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1 - O contrato de seguro é um contrato consensual – na medida em
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A remissão na matéria de facto para documentos, embora não seja
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - As provas têm por função a demonstração da realidade dos factos
Relator: MANUELA FIALHO
1 – Dado que o juiz não pode ocupar-se senão das questões
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência jurídica da emissão de declarações inexactas ou reticentes passíveis
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de seguro é a convenção através da qual uma
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O depoimento de parte visa a obtenção de confissão de factos
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tratando-se o acordo de seguro de um contrato de adesão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A regra nos casos de contrato de seguro facultativo de responsabilidade
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- A constatação de erro de julgamento no âmbito da matéria de facto
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: RUI MOURA
I - Basta, para a aplicação da cláusula de contrato de seguro que
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Na interpretação das cláusulas de um contrato de seguro, enquanto contrato
Relator: FONTE RAMOS
I - A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: CRISTINA NEVES
I - Ocorrendo um incêndio em apartamento arrendado pela proprietária, que causou danos
Relator: CRISTINA NEVES
I - A cláusula de um contrato de seguro que exclui a responsabilidade
Relator: HELENA MELO
.O regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo DL 72/2008, consagra