TRG
5232/21.5T8VNF-B.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O recorrente que pretenda impugnar a matéria de facto, tem de
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O contrato de preenchimento não configura um contrato de adesão, pois