TRE
3300/15.1T8ENT-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Celebrado um contrato de permuta mediante o qual uma das partes
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto
Relator: PAULO AMARAL
I- A invocação da violação do art.º 655.º, Cód. Proc