1721/12.0TBMGR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
factos meramente instrumentais, ou seja, daqueles que, por presunção ou indução, possam dimanar factos essenciais, não pode servir para colmatar a falta de alegação e/ou a não prova destes, pelo ... atribuição de indemnização pela privação do uso, implica a alegação e prova, ainda que por via perfunctória, de factos consubstanciadores da concreta existência de prejuízos, os quais, apenas