TRE
42/21.2T8STR.E1
Relator: MÁRIO COELHO
demandada mais de três anos após a celebração dos referidos contratos, pode invocar a caducidade prevista no artigo 291.º, n.º 2, do Código Civil, por inoponibilidade dos efeitos
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Relator: MÁRIO COELHO
demandada mais de três anos após a celebração dos referidos contratos, pode invocar a caducidade prevista no artigo 291.º, n.º 2, do Código Civil, por inoponibilidade dos efeitos
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