1451/12.3YIPRT.E1
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Constitui ónus do recorrente que impugna a matéria de facto especificar, sob
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Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
- Constitui ónus do recorrente que impugna a matéria de facto especificar, sob
Relator: JOSÉ CRAVO
prevê a aplicação desse regime no caso de silêncio das partes. V- A cláusula contratual geral aposta num contrato de mediação imobiliária que sujeita o contrato a exclusividade não cabe ... LCCG. VI- Não se mostram satisfeitas as exigências de comunicação e de informação das cláusulas ao contraente aderente, no que concerne à obrigação de pagamento da remuneração à mediadora
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
modelo de contrato de mediação imobiliária diferente do modelo de contrato com cláusulas contratuais gerais aprovado por portaria dos membros do Governo das áreas da justiça, do imobiliário ... ordem pública, relacionadas com a protecção dos consumidores em geral, pois está em causa a utilização de cláusulas contratuais gerais, numa área que envolve quantias avultadas e interesses relevantes
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
contrato de mediação imobiliária sujeito ao regime geral (sem cláusula de exclusividade), o cliente tem o direito de desistir de celebrar o contrato visado, mas não tem o direito ... celebração de compra e venda de imóvel pertença de uma delas define o regime contratual livremente fixado pelos respetivos outorgantes, não havendo lugar à aplicação do RJAMI. (Sumário da Relagtora
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No documento escrito que formaliza o contrato de mediação imobiliária, é
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O problema da relação da causalidade que deve intercorrer entre a
Relator: LUÍS CRAVO
I – No contrato de mediação imobiliária o comitente pode unilateralmente desvincular-se
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Um ou mais factos conhecidos podem ser utilizados para chegar a
Relator: ISOLETA COSTA
I – A cláusula de exclusividade, ínsita num contrato de mediação imobiliária, não
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Não procede a impugnação da decisão sobre a matéria de
Relator: SANDRA MELO
.1- No contrato de mediação celebrado em regime de exclusividade, com o
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A nulidade do contrato, prevista no artigo 16.º, n.º
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Embora o contrato de mediação imobiliária seja um contrato formal, é
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não pode o recorrente pretender impugnar uma decisão que não especificou
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Celebrado contrato de mediação imobiliária, com a mediadora a angariar interessado
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Resulta do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n
Relator: LUÍS RICARDO
I – O direito à remuneração, no âmbito de um contrato de mediação
Relator: RUI MOURA
I- O Autor, face à factualidade alegada e face ao teor do
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de contrato de mediação imobiliária, a remuneração da empresa