Parecer n.º 40/1998
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão
Relator: FILIPE CAROÇO
processos para o termo da ação que findar em último lugar, corre o risco de ver invocada e ser julgada procedente a exceção da prescrição presuntiva relativamente a processos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Procuração e contrato de mandato são figuras jurídicas distintas. A procuração
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - Só a verificação de um grau de probabilidade séria, consistente e
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O contrato no qual a autora se comprometeu, com vista à
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Numa ação de indemnização contra advogado, por “perda de chance”, não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de mandato, termos do art. 1157º do CC, é
Relator: CARVALHO GUERRA
I - O facto do advogado ter liquidado em certa quantia os honorários
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na nossa lei civil fundamental a representação é dominada pela procuração