TRG
3182/16.6T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O contrato no qual a autora se comprometeu, com vista à
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O contrato no qual a autora se comprometeu, com vista à
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I- No mandato sem representação, o mandatário, embora agindo por conta, e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Na nossa lei civil fundamental a representação é dominada pela procuração
Relator: MÁRIO SERRANO
I - «Mandato e procuração não coincidem conceptualmente: o mandato é um contrato
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não será de admitir a junção de documento com a alegação
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - Os membros da direcção do Instituto do Vinho do Porto estão