42/14.9TBALJ.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Os factos essenciais são aqueles que integram a causa de pedir
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Tendo sido celebrado entre a autora e a garante um contrato
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- Para que a prova produzida num processo possa ser valorada em
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - A de decisão do juiz de, nas acções de processo comum
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A acção especial de prestação de contas, regulada nos arts. 941
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Procuração e contrato de mandato são figuras jurídicas distintas. A procuração
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Contanto que se mostrem alegados os factos essenciais que constituem a
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. A consequência da cessação do mandato, por renúncia do Mandatário, produzida
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: MÁRIO SERRANO
I - «Mandato e procuração não coincidem conceptualmente: o mandato é um contrato
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Não será de admitir a junção de documento com a alegação
Relator: JORGE ARCANJO
I – Da conjugação do disposto nos artºs 706º, nº 1, e 524º