988/22.0T8STB-B.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art.º713ºdo CPC – o que significa que só se pode executar uma obrigação que se encontre vencida ou que seja passível
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
exigibilidade é um dos requisitos da obrigação exequenda – cfr. art.º713ºdo CPC – o que significa que só se pode executar uma obrigação que se encontre vencida ou que seja passível
Relator: MATA RIBEIRO
possa fazer uso de ação executiva, com vista à realização coativa de uma obrigação, esta deve mostrar-se certa, líquida e exigível e o dever de a prestar deve constar ... caso de exigibilidade antecipada, benefício que a lei concede ao credor e que há-de ser exercido mediante interpelação do devedor, uma vez que a mera exigibilidade imediata não pode
Relator: ALBERTINA PEDROSO
alª c) do nº 2 do artigo 550º do CPC, e o vencimento da obrigação exequenda dependa apenas da sua resolução, é necessária a junção, para além do contrato ... executiva, exercido o direito potestativo à sua resolução, não estão verificados os requisitos de exigibilidade da quantia exequenda, pelo que, aquando da entrada da presente execução em juízo, a exequente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Atenta a estrutura declarativa dos embargos de executado, a falta de
Relator: MARCO BORGES
fraciona a obrigação de restituição do capital mutuado com juros constitui um acordo de amortização, de sorte que cada uma das prestações em que a obrigação de restituição se fraciona ... prestações remanescentes previstas para a liquidação da obrigação em caso de incumprimento do devedor, limitando-se a prever a imediata exigibilidade das mesmas. V – Para exercer a faculdade prevista nesta
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
obrigação de custear as despesas judiciais e os honorários de advogado, estipulada no contrato de mútuo, constante de escritura pública, para o caso de incumprimento, quando o seu montante não ... geral, aplicando-se designadamente a todos aqueles casos em que a certeza e a exigibilidade não resultam do título executivo, como é o caso. II- Não tendo o exequente efetuado
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O instrumento particular constitutivo de um contrato de mútuo, com as
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
O direito de crédito ao pagamento das prestações de reembolso de capital
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A “ratio” das prescrições de curto prazo, radica na proteção do
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – Os documentos particulares emitidos em data anterior a 1 de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) O disposto no nº 2 do art.º 802º do CC
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1. O facto de perante a perda do benefício do prazo, se
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. No caso de quotas de amortização de capital mutuado pagável com
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A execução exige um título executivo, do qual deve resultar o
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Aos contratos de mútuo cujo cumprimento é composto de diferentes prestações
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Da mesma forma que a causa de pedir pode ser simples
Relator: SÍLVIA PIRES
I. O disposto no artigo 781º do C. Civil natureza supletiva[1
Relator: SANDRA MELO
1- A aglomeração das prestações que consistiam em quotas de amortização do
Relator: ELISABETE VALENTE
Nas situações de contratos de mútuo com acordo de reembolso periódico de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do