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  1. TRC

    2142/15.9T8CTB.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    combinam efeitos próprios do erro na conclusão dos negócios jurídicos e efeitos próprios da disciplina de uma das modalidades do não cumprimento das obrigações – o cumprimento defeituoso ... remete o art.º 918º do C. Civil. XIV - Assim se conclui que os prazos de caducidade previstos nos art.ºs 916º e 917º do C. Civil são também aplicáveis