2142/15.9T8CTB.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
combinam efeitos próprios do erro na conclusão dos negócios jurídicos e efeitos próprios da disciplina de uma das modalidades do não cumprimento das obrigações – o cumprimento defeituoso ... remete o art.º 918º do C. Civil. XIV - Assim se conclui que os prazos de caducidade previstos nos art.ºs 916º e 917º do C. Civil são também aplicáveis