2142/15.9T8CTB.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
remete o art.º 918º do C. Civil. XIV - Assim se conclui que os prazos de caducidade previstos nos art.ºs 916º e 917º do C. Civil são também aplicáveis ... casos de compra e venda de coisas genéricas. XV - Conforme resulta do funcionamento dos prazos de caducidade consagrados nos art.ºs 916º e 917º do C. Civil, os mesmos iniciam