147/06.0TBPNH.C1
Relator: SILVIA PIRES
agência, é extensível, por analogia, ao contrato de concessão, uma vez verificados os necessários pressupostos. XII - Nos termos do art. 33º, nº 1 do já mencionado
21 resultados
Relator: SILVIA PIRES
agência, é extensível, por analogia, ao contrato de concessão, uma vez verificados os necessários pressupostos. XII - Nos termos do art. 33º, nº 1 do já mencionado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prolongam no tempo, sendo o fundamento deste contrato a satisfação continuada de uma necessidade duradoura da parte que é fornecida, com a contrapartida do pagamento, também faseado, do preço devido
Relator: CARLOS MOREIRA
alude o artº 2º DL 328/90 de 22.10 não tem de ser realizada, necessária e inelutavelmente, perante a presença do consumidor, e se o não é, ou se não
Relator: SÍLVIA PIRES
prolongam no tempo, sendo o fundamento deste contrato a satisfação continuada de uma necessidade duradoura da parte que é fornecida. II - Estamos, pois, perante um contrato de fornecimento
Relator: SILVA FREITAS
seus efeitos não basta o decurso do prazo prescricional fixado na lei, sendo ainda necessária a verificação de dois elementos: a não exigência do crédito durante aquele lapso de tempo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: MÁRIO SERRANO
Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei nº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: RAQUEL REGO
I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Em face do artigo 4.º do ETAF, na redação vigente à
Relator: FONTE RAMOS
1. Decorre do disposto nos art.ºs 635º, 639º, n.º 1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Não deve ser qualificado de concessão comercial um contrato em que
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A boa fé, enquanto princípio geral e norma de conduta que
Relator: REGINA ROSA
I – O contrato de fornecimento de energia eléctrica é um contrato de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além