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484/13.7TBBRG.G2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: JACINTO MECA
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: RAQUEL REGO
I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da
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Em face do artigo 4.º do ETAF, na redação vigente à
Relator: ANA VIEIRA
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O tipo de relações jurídicas continuadas em que alguém se obriga
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e