605 /2000
Relator: SILVA FREITAS
pagamento de uma dívida pecuniária, cabe ao autor alegar e provar a existência dos factos constitutivos do crédito, cuja titularidade se arroga; é sobre o devedor que recai o ónus ... exigência do crédito durante aquele lapso de tempo e a invocação da prescrição pela pessoa a quem aproveita