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  1. JPsó sumário

    47/2016 - JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    oitenta e sete cêntimos) as quais não foram pagas. MOTIVAÇÃO DOS FACTOS PROVADOS Para fixação dos factos dados por provados concorreram o depoimento sério, isento e credível da testemunha ... provado pela Demandante, nos termos do art. 342º, n.º 1 do código civil, facto constitutivo do seu direito, competia à Demandada provar a existência de qualquer facto modificativo, impeditivo