132585/10.1YIPRT.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Quando se impugna a matéria de facto, pelo menos a especificação
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1. Os amplos poderes conferidos à Relação em matéria de reapreciação da
Relator: MÁRIO SERRANO
Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei nº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: RAQUEL REGO
I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Havendo dúvidas na interpretação do disposto no artigo 8.º, alínea
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A convicção do juiz a quo, máxime quando alicerçada essencialmente em
Relator: ANA VIEIRA
I- O contrato de fornecimento de café em regime de exclusividade, acompanhado
Relator: FONTE RAMOS
1. Decorre do disposto nos art.ºs 635º, 639º, n.º 1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – Não deve ser qualificado de concessão comercial um contrato em que
Relator: MANUEL CAPELO
I – Contendo um contrato de fornecimento uma cláusula em que se prevê
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A boa fé, enquanto princípio geral e norma de conduta que
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O contrato de fornecimento de bens, não é um contrato de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
noventa e oito cêntimos) a título de juros vencidos. Juntou Procuração Forense a fls. 6 dos autos e quatro (4) documentos que se encontram ... testemunha, E, responsável pela área de cobranças extrajudiciais apresentada pela Demandante e os documentos juntos aos autos a fls. 2, 2V, 3, 3V, 4, 4V, 5 e 5V dos autos
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
documento junto em Sede de Audiência – acordo de pagamento - no qual consta a sua assinatura. Impugnou, por falsidade, os documentos 2 e n.º 14 juntos ... testemunha, G, responsável pela área de cobranças extrajudiciais, apresentada pela Demandante e os documentos juntos aos autos