38/15.3YREVR.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei nº
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Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei nº
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Se o apelante não concretizar, nas conclusões do recurso da matéria
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
Ainda que uma parte beneficie de uma expetativa tutelada juridicamente, decorrente da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Havendo dúvidas na interpretação do disposto no artigo 8.º, alínea
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O tipo de relações jurídicas continuadas em que alguém se obriga
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A taxa de exploração de instalações eléctricas do 3.º
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: SALVADOR DA COSTA
1ª. O contrato administrativo de prestação de serviços de imediata utilidade pública