1161/11.9BESNT
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
contrato de concessão). IX - Sendo assim, é forçoso concluir que a jurisdição administrativa é a materialmente competente para dissolver o litígio agora em apreciação, uma vez que o que está ... al.s e) e f) do ETAF, impera concluir pela competência material desta jurisdição administrativa para o deslindamento do litígio posto. XI - As Recorrentes assumiram uma posição processualmente relevante sobre