484/13.7TBBRG.G2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
sujeitos a livre apreciação que foram produzidos na 1ª instância, subordinada às regras do direito probatório. 3. A deficiência da gravação da prova, traduzida na imperceptibilidade de múltiplos excertos ... reapreciação da decisão sobre a matéria de facto. 4. Não tendo as partes arguido a deficiência da gravação no tribunal a quo, no prazo de dez dias a partir