2142/15.9T8CTB.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O tipo de relações jurídicas continuadas em que alguém se obriga
6 resultados
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O tipo de relações jurídicas continuadas em que alguém se obriga
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A boa fé, enquanto princípio geral e norma de conduta que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O aprovisionamento público traduz-se na aquisição de bens e
Relator: SALVADOR DA COSTA
1- O Decreto-Lei n 55/95, de 29 de Março, estabelece, além
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
arguida nos termos dos art.º 97º e 98º do Código de Processo Civil até à prolação de Sentença o que sucedeu. Assim importa aferir da procedência/improcedência ... dívida civil constante das faturas emitidas pela Demandante que não se encontram pagas. A presente ação é em tudo semelhante a outras sujeitas à jurisdição civil, nomeadamente, falta de pagamento
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
advogados, nos termos do art.º 151º, n.º 1 do Código de Processo Civil. Reaberta a Audiência foi proferido Despacho julgando improcedente a exceção de ilegitimidade invocada e ordenando ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. FUNDAMENTAÇÃO Factos provados: 1- A Demandante tem como atividade principal