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  1. JPsó sumário

    104/2016-JPBMT

    Relator: JOSÉ JOÃO BRUM

    não pode conhecer oficiosamente, tendo, portanto, de ser invocado por quem dele se quer aproveitar (art.º 303º do Código Civil) e porque tratando-se de dívida solidária, tem aplicação ... Assim, concluímos que a exceção perentória de prescrição invocada pelo Demandado a proceder não aproveitará à Demandada. A Demandante alegou que foi celebrado um acordo de pagamento em prestações