TRG
301/14.0T8VCT-A. G1
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I- De um modo geral, o “contrato de abertura
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I- De um modo geral, o “contrato de abertura
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O contrato de factoring está previsto no Decreto-Lei nº 171/95
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Porque o recorrente (devedor) não interveio no contrato de factoring, porque
Relator: FREITAS NETO
1 – O denominado contrato de “factoring”, cuja disciplina foi instituída, pelo DL
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Nada dispondo a lei sobre o regime jurídico do contrato de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Num contrato de factoring os créditos têm de provir da venda