345/03.8TBCBC.G1
Relator: RITA ROMEIRA
Sendo retirada uma consequência jurídica, inexacta, dos factos apurados, tal não configura uma contradição entre os fundamentos e a decisão de modo a poder ser declarada a nulidade da sentença ... matéria de facto, se as conclusões forem completamente omissas quanto aos pontos concretos da matéria de facto erroneamente apreciados e às razões da discordância, bem como quanto à transcrição