101126/12.7YIPRT.C1
Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato de Factoring encontra-se regulamentado no Decreto-Lei nº
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Relator: ARTUR DIAS
I – O contrato de Factoring encontra-se regulamentado no Decreto-Lei nº
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
Sumário (do relator) I- De um modo geral, o “contrato de abertura
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O contrato de factoring está previsto no Decreto-Lei nº 171/95
Relator: SILVIO SOUSA
Paga mal o devedor, que tendo sido notificado do contrato de factoring
Relator: MÁRIO SERRANO
O arresto de um crédito litigioso não é oponível ao terceiro que
Relator: PAULO DUARTE BARRETO
I – Porque o recorrente (devedor) não interveio no contrato de factoring, porque
Relator: FREITAS NETO
1 – O denominado contrato de “factoring”, cuja disciplina foi instituída, pelo DL
Relator: RITA ROMEIRA
I – Sendo retirada uma consequência jurídica, inexacta, dos factos apurados, tal não
Relator: CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I- Nada dispondo a lei sobre o regime jurídico do contrato de
Relator: JOÃO MARQUES
I – Num contrato de factoring os créditos têm de provir da venda