54843/19.6YIPRT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual que
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – Na reapreciação da decisão de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. A empreitada circunscreve-se a coisas corpóreas, desde logo porque o
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- ao contrato de empreitada são aplicáveis as regras gerais atinentes ao cumprimento
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente (…), Lda. não cumpriu os ónus decorrentes dos n.ºs
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – O recorrente que impugna a decisão da matéria de facto quanto
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – O erro na apreciação das provas, por vício na sua livre
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I – O abandono da obra pelo empreiteiro, antes de concluída, manifesta um
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - No âmbito do art. 662 do CPC, o Tribunal da Relação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: JOSÉ FLORES
Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1 e
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A causa de nulidade prevista na alínea b) do nº1 do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A falta de apreciação de um meio de prova na decisão
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As decisões judiciais podem ser viciadas por duas causas distintas, obstando
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A perda do interesse do credor na prestação acordada decorrente da
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – A falta de redução a escrito do depoimento de parte, nos
Relator: JOSÉ FLORES
A modificação da decisão da matéria de facto produzida em primeira instância